De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto Regulamentar n.º 59/84, do Ministério do Equipamento Social, que sujeita a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984