De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-B/85, do Ministério do Comércio e Turismo, que fixa os preços máximos, por tonelada, à porta da fábrica, sobre vagão outro meio de transporte, das farinhas de trigo destinadas à indústria de panificação, da sêmola de farinha destinada à indústria de massas alimentícias e da sêmea de trigo, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985