De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que estabelece o regime de licenciamento da exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e prática de jogos fora dos casinos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985