De ter sido rectificado o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Janeiro de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1985