De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 4/85, do Ministério da Defesa Nacional, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985