De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Comércio e Turismo, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, com vista à regulamentação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985