De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-A/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre valor acrescentado (IVA), publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984