De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-E/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção, de vendas ao público e respectivos subsídios, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985