De ter sido rectificada a Portaria n.º 105/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1985