De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar dois contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64 (suplemento), de 18 de Março de 1985