De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 13/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943, e revoga o Despacho Normativo n.º 198/82, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1985