De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/85, do Ministério da Educação, que autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985