De ter sido rectificada a Portaria n.º 208/85, do Ministério do Equipamento Social, que adita um § único ao artigo 62.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aplicável à EPAL - Empresa Pública das Águas Livres por força do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985