De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/85, da Ministério das Finanças e do Plano que permite a contribuição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1985