De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216-A/85, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985