De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que determina as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985