De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 326/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o regime a que ficam sujeitas as transacções e transferências respeitantes às operações de importação e exportação de capitais efectuadas entre pessoas residentes em território nacional e em outros Estados membros da Comunidade Económica Europeia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 7 de Agosto de 1985