De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 48/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que determina que na emissão dos boletins de registo prévio de comércio externo e na liquidação las respectivas transacções passem a ser adoptadas directivas monetárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985