De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 47/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que define, objectivamente, os requisitos a que deverão obedecer os armazéns do importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico das empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985.