De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 74/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que determina que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, adopte um programa de apoio financeiro a estágios, no quadro do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985