De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 351/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativamente a deduções e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transacções, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 26 de Agosto de 1985