De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985