De ter sido rectificada a Portaria n.º 547/85, do Ministério da Agricultura, que autoriza a comercialização de vinhos comuns ou de mesa engarrafados e produzidos naturalmente com grau alcoólico volumétrico inferior aos valores mínimos legalmente fixados, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 6 de Agosto de 1985