De ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 13/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova para ratificação a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos e para adesão ao Protocolo de 1976 à mesma Convenção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 1985