De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 351-C/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 26 de Agosto de 1985