De ter sido rectificada a Portaria n.º 682/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições impostas e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1985