De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece normas a que deve submeter-se a profilaxia médica da raiva e as medidas de polícia sanitária, conjunto este integrado no Programa Nacional de Luta e de Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal. Revoga toda a legislação existente contrária às disposições deste diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1985