De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 389/85, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 16.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas «Totobola» e «Totoloto»), e ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/73, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985