De ter sido rectificada a Portaria n.º 648/85, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social, que cria vários jardins-de-infância em diversas localidades, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1985-1986, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1985