De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-B/85, do Ministério da Justiça, que difere para 1 de Janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de Junho, que dá nova redacção aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 28 de Setembro de 1985