De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o regime de importação dos veículos automóveis pelas missões diplomáticas e consulares de carreira acreditadas em Portugal e dos respectivos funcionários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 19 de Setembro de 1985