De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que reconhece aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos de Timor o direito ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1985