De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 361/85, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à consolidação e regularização das dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, contraídas até 31 de Dezembro do 1984 e acrescidas dos respectivos encargos até à mesma data, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1985