De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que dá nova redacção aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 17.º e adita o artigo 21.º ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho (aprova a orgânica regional do planeamento), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1985
(Plano dos municípios)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.