De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República n.º 4/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986 (regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu)
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.