De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 444/85, do Ministério da Educação, que define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985