De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 479/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1985