De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo do cartão de livre trânsito para utilização nos meios de transporte público colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986