De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que designa a comissão de aplicação de coimas e sanções acessórias pelas contra-ordenações a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1985