De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de Maio, que estabeleceu novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de vencimento variável, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1986