De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 20 de Maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1986