De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31-A/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1986