De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/86/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/A, de 20 de Fevereiro, que estabelece disposições para a execução da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1986