De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 482/85, do Ministério da Educação, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985