De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos estatutos daquela instituição financeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1986