De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/86, do Ministério das Finanças, que regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986