De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 491/85, do Ministério da Justiça, que estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 26 de Novembro de 1985