De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 9/86, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que sujeita a área do Município de Amares a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1986