De ter sido rectificada a Portaria n.º 127/86, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1986