De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto do Governo n.º 13/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos e, para adesão, o Protocolo de 1976 à mesma Convenção, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de Setembro de 1985